Descubra como declarar na alfândega as compras que você fizer durante sua viagem de Orlando. É muito importante fazer esse processo corretamente, para voltar tranquilo ao Brasil.
E não deixe de conferir o nosso guia completo de Orlando. É um guia atualizado, com tudo o que você precisa saber e um passo a passo completo para montar toda a sua viagem. E economizando ao máximo em TUDO.
Qual é o limite de compras no exterior para trazer ao Brasil?
Antes de tudo, saiba que ao retornar de uma viagem internacional via aérea ou marítima, como de Orlando, você tem direito a uma cota de isenção de impostos de até US$ 1.000 por pessoa.
Portanto, você pode trazer ao Brasil produtos que somem até esse valor sem precisar pagar imposto adicional. Dentro dessa cota, estão incluídos:
- Roupas e calçados
- Perfumes e cosméticos
- Bolsas e acessórios
- Eletrônicos (celulares, tablets, fones de ouvido etc.)
- Relógios
- Brinquedos
- Suplementos alimentares
O que passar desse valor precisa ser declarado à Receita Federal e está sujeito ao pagamento de imposto de 50% sobre o valor excedente. Ou seja, se você ultrapassar a cota em US$ 200, pagará US$ 100 de imposto.
Há outros tipos de produtos que possuem regras específicas. Para saber mais, veja nossa matéria sobre o limite de compras em Orlando para trazer ao Brasil.
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Passo a passo de como fazer a declaração na alfândega
1. Organize suas notas fiscais e comprovantes
Durante sua viagem em Orlando, guarde todas as notas fiscais ou comprovantes de pagamento. Isso vai ajudar a somar o valor total das compras e comprovar os valores caso seja necessário. Se você comprou on-line ou recebeu por e-mail, vale a pena imprimir ou salvar no celular.
- Se a nota estiver em nome de outra pessoa, ou se você não conseguir comprovante, a Receita poderá aplicar um valor estimado baseado em produtos similares.
2. Utilize o aplicativo “e-DBV” da Receita Federal
Você pode fazer a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV) antes mesmo de chegar ao Brasil, ainda nos Estados Unidos, pelo site da Receita Federal. Para declarar:
- Acesse o site oficial da Receita Federal: https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br
- Passe o mouse em cima da opção “Entrando no Brasil” e clique em “Nova Declaração”. Em seguida, preencha seus dados pessoais, informações do voo e dos produtos adquiridos;
- Informe os valores em dólar e faça a conversão conforme a cotação usada pela Receita (disponível na própria plataforma);
- Finalize a declaração e gere o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), caso precise pagar imposto.
Se você estiver acima da cota de US$ 1.000, o site já calcula o imposto de 50% sobre o valor excedente e emite o boleto (ou Pix, dependendo da opção disponível).
3. Pague o imposto, se necessário
Se o valor total das suas compras ultrapassar os US$ 1.000 de isenção, você deverá pagar 50% sobre o valor que exceder a cota. Esse pagamento deve ser feito antes de passar pela alfândega, preferencialmente ainda no aeroporto.
Você pode quitar o imposto via boleto bancário, Pix (com QR Code gerado no site) ou cartão (nos guichês da Receita Federal presentes em alguns aeroportos).
Tenha o comprovante de pagamento em mãos ou no celular para apresentar, se necessário.
4. Ao chegar ao Brasil, vá ao canal correto da alfândega
Nos aeroportos brasileiros, há dois canais ou tipos de filas:
- Canal Verde: para quem não tem nada a declarar;
- Canal Vermelho: para quem tem bens a declarar.
Se você preencheu a e-DBV e está acima da cota, vá diretamente ao canal vermelho. Se estiver dentro da cota e não tiver nada a declarar, pode seguir pelo canal verde. Mas esteja ciente de que a Receita faz fiscalizações aleatórias de bagagem.
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Por que é importante declarar suas compras?
Fazer a declaração corretamente evita aplicações de multas, apreensão de bens e problemas futuros com a Receita Federal.
Ao tentar omitir produtos ou valores, você corre o risco de pagar multa de 100% sobre o valor não declarado, ter os produtos apreendidos ou, até mesmo, entrar em uma lista de viajantes monitorados pela Receita.
Se você tiver ultrapassado US$ 500 da cota, por exemplo, e for pego pela Receita Federal sem declarar, em vez de pagar US$ 250 de imposto, pagará US$ 500.
Por isso, vale mais a pena ser transparente e fazer a declaração do que correr riscos desnecessários.
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