Quais documentos são aceitos para embarques domésticos?

Confira quais documentos são aceitos para embarques domésticos e programe-se quanto a isso para a sua viagem.

Dicas para embarques domésticos

Se você vai realizar uma viagem de avião para algum destino do Brasil mesmo, saiba que é super tranquilo, pois a documentação necessária é a básica: um documento original com foto.

  • No caso de crianças brasileiras até 12 anos incompletos (acompanhadas dos pais ou responsáveis), serão aceitos: o RG ou passaporte ou a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada). Vale lembrar que é preciso um documento que comprove, também, a filiação/parentesco. O mesmo vale para crianças brasileiras até 12 anos incompletos que forem acompanhadas por avós ou parentes maiores de 18 anos (até terceiro grau).
  • No caso de crianças brasileiroas até 12 anos incompletos que estejam desacompanhadas ou com alguém maior de 18 anos autorizado pelos país, será necessário – além dos documentos citados acima – , a Autorização Eletrônica da Viagem.
  • Adolescentes de 12 a 15 anos (acompanhados dos pais, responsáveis, avós ou maiores de 18 anos até terceiro grau) podem apresentar: o RG ou passaporte (original ou cópia autenticada), além do comprovante de filiação/parentesco também.
  • Caso os adolescentes de 12 a 15 anos viajem com desacompanhados ou com alguém maior de 18 anos autorizado pelos país, será preciso, além dos documentos já mencionados, a Autorização Eletrônica da Viagem.
  • Brasileiros a partir de 16 anos devem possuir: o RG ou CNH ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (original ou cópia autenticada).

Vale saber que os documentos de identificação DNI, CNH-e, e-Título podem ser apresentados de maneira digital, desde que a foto possibilite a identicação do passageiro e que os dados sejam iguais aos do bilhete aéreo.